ESTUDANDO: SECRETÁRIA DE CONSULTÓRIO MÉDICO BÁSICO

Introdução

A atividade de secretária de clínica médica tem fundamental importância para o bom andamento das atividades desenvolvidas na instituição. É este profissional que irá contribuir com a organização das atividades, bem como participa da qualidade do atendimento prestado pela clínica. Este profissional, geralmente, é o primeiro a ter contato com o cliente ou paciente e portanto, torna-se responsável pelo bem-estar dos mesmos enquanto esperam o atendimento. Dessa forma, uma  clínica médica que não preza pela qualidade de sua recepção estará certamente, espantando sua exigente clientela: os pacientes.

Vamos abordar a origem da profissão de secretária:
A profissão de secretária já existia desde a antiguidade, onde os escribas dominavam a escrita, faziam contas, arquivavam, redigiam, recebiam e cumpriam ordens. Para Garcia (1991, p.13),
mesmo com a Revolução Industrial ocorrendo na Inglaterra a partir de 1760, as mulheres ainda não ocupavam funções mais qualificadas. É então a partir das duas grandes Guerras Mundiais que as empresas começam a contratar a mão-de-obra feminina para cargos mais qualificados. A partir desta época tornou-se então fundamental o trabalho das secretárias. No Brasil, vamos perceber a atuação da mulher como secretária a partir da década dos anos 50, com a chegada das multinacionais, cuja cultura organizacional já estava habituada com a presença da mulher.

Legislação que Regulamenta o Exercício da Profissão:
Lei 7377, de 30 de setembro de 1985, modificada pela Lei 9261 de 10 de janeiro de 1996, dispõe sobre o exercício da profissão de secretário e dá outras providências. Assim, de acordo com o disposto no art. 2°, item 1 - A, Secretário Executivo é de acordo com a Lei 9261 D.O.U. 11 de janeiro de 1996:
I) Secretário Executivo – a) O profissional diplomado no Brasil, por curso superior de Secretariado, reconhecido na forma da Lei, ou diplomado no exterior por curso de secretariado, cujo diploma seja reavaliado no Brasil, na forma da Lei.
A Lei estabelece também o Técnico em Secretariado, também pelo artigo 2°, item 2 – A:
II) Técnico em Secretariado – a) o profissional portador de certificado de conclusão de curso de secretariado em nível de segundo grau.

Da Federação Nacional dos Secretários e Secretárias, publicado no Diário Oficial de 07 de julho de 1989, originou-se o Código de Ética Profissional para os Secretários e Secretárias.
Como a própria origem do nome diz, secretária deriva de secreta. A secretária deverá fazer jus a esse nome e saber ser discreta, seu atributo principal, e dosar bem essa incumbência: ter bom senso e discernimento para saber o que pode ou não informar, sem perder a simpatia.
Os médicos, assim como qualquer outro profissional, podem ganhar pacientes, manter, como também perdê-los, não apenas por suas qualificações profissionais, mas também pela qualidade no atendimento. A primeira impressão que uma pessoa tem do médico é aquela deixada por sua secretária ou recepcionista.